Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., EDSON TEIXEIRA, TATIANE DE SOUZA PAULA, DALLAS FEIRÃO LTDA ME
- Advogados
- ANDRE LUIZ RIBEIRO (OAB 119945/MG), ANDRESSA RODRIGUES (OAB 182327/MG), MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS), RODRIGO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 16829/MS), MARCOS ANTONIO MOREIRA FERRAZ (OAB 11390/MS)
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Marcos Antonio Moreira Ferraz , Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Andre Luiz Ribeiro (OAB 119945/MG), Andressa Rodrigues (OAB 182327/MG) Processo 0800404-07.2017.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Dallas Feirão Ltda ME, Edson Teixeira, Tatiane de Souza Paula - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 459-460: "I - Por vezes, as pesquisas nos Sistemas SISBAJUD, de fls. 355/363 (em Junho/2022); INFOJUD, de fls. 364/420 (em Junho/2022); e SNIPER, de fls. 453/455 (em Setembro/2024), já restaram infimamente frutíferas (fl. 437), não demonstrando nenhum tipo de bem em nome dos Executados.
Por outro lado, as do RENAJUD foram positivas e estão com restrição de circulação inserida nos respectivos veículos às fls. 421/426. Sendo assim, INDEFIRO os novos pedidos do Exequente de fls. 458. Ademais, nada impede a parte Exequente de, por conta própria, por exemplo, diligenciar junto aos Cartórios de Registro de Imóveis que entender pertinentes e, constatando a existência de algum bem imóvel em nome dos Executados, informar/comprovar nos autos (com a respectiva certidão de matrícula), e pleitear o que entender de cabível e/ou pertinente.
II - Eventual valor ínfimo bloqueado (até 1% [um por cento] do crédito exequendo) e ainda não transferido ao credor ou para a subconta judicial, deve ser desbloqueado no SISBAJUD, com fundamento no artigo 836 do Código de Processo Civil. Se ainda não feito, proceda-se a(o) CPE/Cartório Judicial com a liberação desse valor no(a) respectivo(a) Sistema e/ou Conta Única, como de praxe.
III - Desde já, a(o) CPE/Cartório Judicial fica autorizada(o) a expedir certidão para protesto ou inclusão/exclusão em cadastro de inadimplentes ou de admissão de ação/execução (arts. 517; 782, § 3º e § 5º; 792, II; 828; ou 844, todos do CPC), cuja efetivação da diligência deverá ser providenciada junto aos Órgãos competentes pelos próprios Exequentes.
