ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0800425-75.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Autor: Antonio Osni Machado Netto - Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ANTONIO OSNI MACHADO NETTO, neste ato representado por sua genitora GLEICE FERNANDES MACHADO, ambos qualificados nos autos, contra o MUNICÍPIO DE DOURADOS, também qualificado, para que lhe seja concedida transferência para o CEI Maria Alice Silvestre, localizado dentro do campus da UFGD.
Aduziu, em síntese, que "O Requerente foi designado para a creche pública municipal CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA (...). A genitora do requerente é acadêmica de graduação do curso de agronomia da UFGD, conforme comprova documento em anexo. Logo, tem direito a reserva de vagas prioritárias junto ao CEI MARIA ALICE SILVESTRE". Requereu a concessão de liminar para determinação imediata da transferência do autor para o centro de educação infantil pleiteado.
Com a inicial vieram os documentos de f. 14-25. Conforme documento de f. 20, o autor foi designado para matrícula no Centro de Educação Infantil Professora Clarinda Mattos e Souza, sua terceira opção no requerimento de matrícula, CEIM localizado a cerca de um quilômetro de sua residência (f. 17). O Centro de Educação Infantil - CEI/UFGD é resultado de um acordo de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFGD e o Município de Dourados, cabendo ao ente municipal a regulação das matrículas.
O fundamento do pedido de transferência para o CEI Maria Alice Silvestre, localizado dentro do campus da UFGD, consiste em ser a genitora do autor aluna na universidade. Contudo, o Atestado de Matrícula juntado às f. 21-22, refere-se ao primeiro semestre do ano de 2022. Sendo assim, intime-se o autor, por meio de seu advogado (via DJ), para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 320 e 321), emendar a inicial apresentando comprovante de matrícula atualizado (referente ao ano letivo de 2023) da genitora Gleice Fernandes Machado em curso da UFGD.