Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, OIDER PEREIRA FIGUEREDO
- Advogados
- GIOVANI MARCOS DOS SANTOS STEFANELLO (OAB 20293/MS), DOUGLAS RODRIGO AGUIAR SILVA (OAB 23217/MS)
ADV: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB 20293MS/), Douglas Rodrigo Aguiar Silva (OAB 23217/MS) Processo 0800527-36.2021.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Oider Pereira Figueredo - Exectdo: Município de Sidrolândia -
SENTENÇA:"Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
