ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800528-52.2018.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Neuza Flores Ramos - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Constata-se que houve a expedição e pagamento do respectivo RPV.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, o que faço com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte exequente, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, desde que devidamente constituído nos autos e com poderes específicos para tal ato.
Ainda, por ocasião do alvará, atente-se a eventual penhora no rosto destes autos.
Efetivado os atos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.