Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DE ARRUDA
- Advogados
- SAMIRA ANBAR (OAB 11355/MS), THIAGO VARGAS (OAB 19039/MS)
Intimação da parte autora acerca da sentença de fls.304."Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica, com o imediato trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se alvará de levantamento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, arquivando-se, em seguida."
