Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- E. M. B. T.
Intimada parte requerida da sentença f.17-18: Deste modo, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, julgo procedentes os pedidos formulados na ação por
C. da S. S. T. em desfavor de Erenaldo Milton Bazana Trindade para decretar o divórcio das partes, com alteração de nome e sem bens, direitos e obrigações a partilhar, razão pela qual extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
