Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Cível
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- S. M. DE E., J. DE D. V. DA C. DE R. DO R. P., G. H. S.
- Advogado
- JOÃO VÍTOR FREITAS CHAVES (OAB 17920/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0800548-19.2024.8.12.0041
Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Juízo Recorr.: J. de D. da 2 V. da C. de R. do R. P.
Recorrido: G. H. S. (Representado(a) por sua Mãe) C. S. da P.
Repre. Legal: C. S. da P.
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada
Impetrado: S. M. de E.
Repre. Legal: N. F. de A.
Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS)
Posto isso, conheço da remessa necessária e RATIFICO A SENTENÇA, o que faço com fundamento no inciso VIII do art. 932, CPC c/c inc. IV do art. 138, RITJMS. Publique-se, intimem-se, dê-se baixa.
