ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS) Processo 0800549-89.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Carlos Gomes Arguelho, João Carlos Gomes Arguelho - SENTENÇA
Observa-se que as partes noticiam acordo, celebrado na audiência
concilatória cujo termo encontra-se acostado às fls. 32/3, razão pela qual o
homologo, nos termos em que celebrado, conforme dispõe o artigo 487, I, 'b',
do Código de Proceso Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal. Certifdque-se o trânsito
em julgado desta sentença.
Expeça-se o necesário se houver requerimento.
Após, ao arquivo.
Publique-se, registre-se, intimem-se.