Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- E.J.S.S.
- Advogado
- FERNANDES OLIARI ALVES (OAB 181590/MG)
Diante disso, entendo que neste momento não estão presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva, em especial do periculum in libertatis, razão pela qual, fiel à fundamentação acima, REVOGO a prisão preventiva outrora decretada contra ERISVALDO JOSE DA SILVA SANTOS. Expeça-se o respectivo ALVARÁ DE SOLTURA, procedendo com seu imediato cumprimento. Desta decisão intimem-se o Ministério Público e o advogado constituído pelo réu.
Destarte, considerando que o réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação, determino o prosseguimento do processo, revogando a sua suspensão e a do prazo prescricional. A defesa preliminar não aduziu qualquer circunstância que possa ensejar a absolvição sumária do acusado, não arguiu preliminares e nem juntou documentos. Diante disso, designo audiência de instrução para o dia 19 de maio de 2026, às 16h45min.
Na audiência serão inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia (comuns às de defesa), bem como será o réu interrogado. Caso alguma das testemunhas resida em outra unidade federativa, desde já determino a expedição de carta precatória para inquirição por videoconferência. Tratando-se de testemunha residente em outra comarca do Estado de Mato Grosso do Sul, certifique e tornem conclusos para designação de inquirição por videoconferência com agendamento no sistema.
No caso de policial arrolado como testemunha, poderá participar da referida audiência por videoconferência, devendo o cartório proceder com a sua requisição, obtendo número de celular e e-mail, para contato. Em todos os casos em que for necessário participar por videoconferência, a testemunha/réu, deverá acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado.
Às providências e intimações necessárias.
