Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- P.H.O.M.
- Advogado
- GERMANO ERICO FONSECA FILHO (OAB 140350/RS)
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DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base no artigo 487, I e III, "b", resolvo o mérito para: A) HOMOLOGAR a transação celebrada entre as partes para reconhecer a união estável havida entre as partes entre março de 2013 e novembro de 2016, bem como para conceder a guarda unilateral das crianças à autora. B) CONDENAR o réu ao pagamento de 1 salário mínimo em favor de seus filhos. Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor das custas.
Entre as despesas estão os honorários das peritas, no valor de R$ 600,00 para cada, totalizando R$ 1.200,00. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para a Marinha para atualizar o valor da dívida. P.R.I.
