Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- A. V. P. R.
- Advogado
- ANDREIA CARLA LODI (OAB 9021/MS)
Ciência à parte autora da decisão de fls. 165/169.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Ciência à parte autora da decisão de fls. 165/169.
2025
2024
Com impugnação, diga a parte exequente em dez dias e tornem conclusos.
Vistos. Feita consulta pelo sistema SISBAJUD foi encontrada parte do débito executado, sendo que nesta data foi determinada a transferência para a conta única do TJMS, conforme recibo de protocolamento anexo. Ciência à parte exequente (que nesta oportunidade deve manifestar-se a respeito de eventual remanescente). No mesmo ato, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 525, §11).
Caso a discussão seja a respeito de impenhorabilidade da verba ou excesso de bloqueio o prazo é de cinco dias, conforme art. 854, §3º, do CPC. Sem impugnação, libere-se o valor a favor da parte exequente. Com impugnação, diga a parte exequente em dez dias e tornem conclusos. Diligências necessárias.
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0800615-87.2019.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Autora: A.
V. P. R. - Réu: R. P. R. -
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC).
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0800615-87.2019.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Autora: Amabily Vasques Pereira Ribeiro, Anadily Vasques Pereira, Nayelly Vasques Ribeiro - Réu: Rafael Pereira Ribeiro - Diante do retorno do Aviso de Recebimento negativo, manifeste-se a parte Exequente o que de direito.