Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- M. S., M.P.C.B., M.P.C.B.M.
- Advogados
- EDUÍLIO EDSON MEISTER (OAB 7173/MS), DANIELE CRISTINE MEISTER RIEGER (OAB 12428/MS)
[...]
Isso posto, declaro extinta a obrigação em decorrência da prescrição e, por consequência, declaro extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, V, do CPC - Código de Processo. Sem custas e sem honorários, conforme disposto no art. 921, § 5º do CPC. Após o transito em julgado, providencie-se o levantamento de eventual penhora ou arresto formalizados nos autos, expedindo-se o necessário (certidões, ofícios, mandados, etc.) para anotação do cancelamento da restrição.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. CGJ-TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
