Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- C. A. S. A., C. A. M.
- Advogado
- CIRO OLIVEIRA MEDINA (OAB 15906/MS)
DECIDO. Considerando que o feito está paralisado, diante da inércia da parte autora, por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono.
Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
