Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- D. M. S., V.D.J.
- Advogado
- JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397/MS)
Intimação da parte interessada sobre a expedição da Carta de Sentença de f. 51.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Intimação da parte interessada sobre a expedição da Carta de Sentença de f. 51.
NOTA DO CARTÓRIO: ficam as partes interessadas devidamente intimadas para tomar ciência da Certidão juntada às f. 41.
Sentença:
Vistos, etc. Trata-se de pleito de homologação de transação extrajudicial. O acordo refere-se ao Direito de Família. O MPE exarou parecer favorável (f. 20-24). As exigências legais foram satisfeitas.
Isso posto, homologo, por sentença, o acordo das partes para que produza seus jurídicos efeitos e, de consequência, julgo extinto este processo com resolução de mérito, com espeque no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Os termos de tal acordo, entabulado entre as partes, integram esta sentença homologatória. Quanto às despesas/custas processuais do artigo 88 do novo Código de Processo Civil (do CPC), as partes interessadas ficam dispensadas do adiantamento e do rateamento, pois defiro-lhes o pleito de "justiça gratuita" (f. 6-7), o que gera a suspensão da exigibilidade de tais verbas (artigo 98, §3°., do mesmo diploma).
Os honorários advocatícios são descabidos pela ausência de réu. As partes renunciaram ao direito de recorrer (preclusão lógica). Após o trânsito em julgado, a escrivania deve: - expedir o respectivo mandado de "averbação"; - expedir a respectiva "carta de sentença" (se solicitada); - expedir eventual ofício (se necessário); - e, depois da resposta, arquivar estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.