Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- K. F. S.
- Advogados
- PAULA MÁRCIA DE CARVALHO (OAB 21404/MS), JOÃO FERNANDO VILLELA (OAB 14173/MS)
Embora o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento, foi possível localizar dois endereços seus por meio de pesquisas nos sistemas PrevJud e Infojud. Assim, antes de analisar o pedido de intimação por edital, providencie-se a tentativa de intimação do executado para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos endereços localizados (extratos anexos).
No mais, desde já, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o pedido de penhora de bens, vez que o presente cumprimento de sentença processa-se sob o rito da prisão civil. Ciência ao Ministério Público Estadual. Às providências e intimações necessárias.
