Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- V. R. R.
- Advogado
- THOMAZ JONHSON ABDONOR (OAB 20341/MS)
ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito do presente processo (art. 487, III, alínea "b" do CPC), HOMOLOGO o acordo entabulado às fls.96 entre Valdicley de Rezende Rodrigues e Pâmela Caroline Alves dos Reis,extinguindo o processo. Custas iniciais pela autora, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça deferida (art. 98, 3º do CPC). Dispensada as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários serão quitados nos termos do acordo ou, em sua omissão, serão suportados pelas respectivas partes, cada uma remunerando seu constituído. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Se nada requerido, arquivem-se com as cautelas regimentais.
