Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Requisição de Informações
2025
Conclusão
Petição
Vistos.
1. Recebo o pedido principal, pois preenchido os requisitos legais.
2. Proceda-se à alteração da natureza da ação na capa dos autos.
3.
Intime-se e cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze), apresentar contestação.
4. Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
5. Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: 5.1- Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. 5.2- Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC). 5.3- Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 5.4- Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
6. Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias.
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ausência de pressupostos processuais
Petição
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
2024
Petição
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Apensamento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Intimação a parte autora para apresentar o pedido principal, nos termos do artigo 310 do Código de Processo Civil.
ADV: Paulo Sergio Quezini (OAB 8818/MS), Clemente Alves da Silva (OAB 6087MS /), Andre Luis Basilio Silva (OAB 20593/MS) Processo 0800630-20.2024.8.12.0051 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Wellen Caroline Novais Leonel - Tendo em vista, a renúncia de f. 141/142, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, em 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Às providências.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Antecipação de tutela
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Custas
Custas
Distribuição