Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- YASMIN VIEIRA DA SILVA
- Advogado
- ANE CAROLINE DOS SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 25681/MS)
ADV: Ane Caroline dos Santos de Siqueira (OAB 25681/MS) Processo 0800638-24.2019.8.12.0034 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Yasmin Vieira da Silva - Intimação da sentença de fls.99: "Diante do pagamento do débito alimentar, julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem condenação em honorários diante da ausência de resistência da parte executada.
Diante da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, dando baixa dos autos. Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.'
