Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado na sessão de mediação por videoconferência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com esteio no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em decorrência da homologação, determino as seguintes providências: Atribuo a guarda definitiva da infante N. E. B. M. em favor da requerente.
Expeça-se o competente termo de guarda definitiva em favor da requerente, intimando-a para assinatura. Custas rateadas igualmente entre as partes, cuja exigibilidade resta suspensa para autora por ser beneficiária da justiça gratuita. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão, ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.