Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- W. C. S.
- Advogados
- RAYANI GALONI MARTINS (OAB 19120/MS), CINTIA DE BRITO SALOMÃO (OAB 30109/MS)
Desse modo, não havendo qualquer impedimento legal, decreto o divórcio dos requerentes, e com apoio no parecer ministerial de f. 38, homologo o acordo entabulado entre as partes às f. 1-7, o qual faz parte integrante desta sentença. Assim, julgo extinto o feito na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
