Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
- Destinatários
- L. F. C. R., A. R.
- Advogados
- JACKELINE SMAK DE MELO (OAB 117006/PR), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116/MS), RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR (OAB 3440/MS)
Por todo o exposto, HOMOLOGO as contas prestadas pelo réu e julgo IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela parte autora. Julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa, contudo, a exigibilidade do crédito, ante a gratuidade da justiça.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Ciência ao MP. Oportunamente, arquive-se.
