Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- RONI LENCINA
Roni Lencina Processo 0800699-42.2019.8.12.0014 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimtte: Roni Lencina -
Vistos etc. HOMOLOGO a desistência manifestada às fls. 100-101 e, via de consequência, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Custas, se houver, pela parte autora, que é, no entanto, beneficiária da justiça gratuita. Não há condenação em honorários na espécie. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer.
PRI. ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.
