Considerando a natureza da demanda, que versa sobre matéria de direito de família, bem como a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos instituídos no âmbito desta 1ª Vara Cível, DETERMINO a realização de audiência de mediação. A medida encontra amparo no art. 3º, §§2º e 3º, do CPC, que consagram o dever do Estado de promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, incumbindo ao magistrado estimular a conciliação e a mediação em qualquer fase do processo.
No mesmo sentido, o art. 139, V, do CPC, impõe ao juiz o dever de promover a autocomposição. Cumpre destacar, ainda, que, em se tratando de demandada que envolvem interesses de criança e/ou adolescente, impõe-se a observância do princípio do melhor interesse, nos termos dos art. 3º e 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos fundamentais, inclusive mediante atuação célere e eficaz do Poder Judiciário.
Dessa forma, a realização de audiência de mediação mostra-se não apenas recomendável, mas necessária como forma de proporcionar solução consensual mais célere, adequada e alinhada à preservação dos vínculos familiares. Ressalto que, a designação do ato não suspenderá ou interromperá o curso dos prazos processuais, inclusive para apresentação de contestação/reconvenção, impugnação à contestação/reconvenção ou especificação de provas, os quais deverão ser observados regularmente pelas partes.
Fica consignado, ainda, que, não havendo composição na audiência, o feito retomará seu regular andamento, com o prosseguimento da fase processual, inclusive com o saneamento/julgamento ou designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Diante do exposto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, que será presidida por este magistrado e de forma presencial no o dia 26/08/2026 às 14:30h. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer acompanhadas de seus patronos/defensores públicos. Sendo as partes assistidas pela DPE, intime-as pessoalmente. Sendo as partes representadas por advogados (as) constituídos, intime-as pelo DJ. DÊ-se ciência ao Ministério Público Estadual para participação da audiência.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Amambai, data da assinatura digital. **************************************************************** Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015 Data: 26/08/2026 Hora 14:30 Local: Sala padrão