"Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e estão presentes os requisitos formais e substanciais da transação, verifica-se, ainda, que os interesses da criança está, a princípio, resguardados e não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes quantos aos alimentos e guarda para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada.