Intimação
D- Órgão
- Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, ALVARO ALEXANDER LOPEZ BRITO
Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, Alvaro Alexander Lopez Brito Processo 0801002-19.2024.8.12.0002 - Inquérito Policial - Autor: Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - Investigado: Alvaro Alexander Lopez Brito -
Posto isso, por ser a segregação cautelar ultima ratio e não estar evidenciada a sua necessidade no caso em comento, SUBSTITUO a prisão preventiva do indiciado Alvaro Alexander Lopez Brito pelas medidas cautelares a seguir elencadas, nos termos dos artigos 319 e 325, inciso II, c/c §1º, inciso II, ambos do Código de Processo Penal e artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro: a) proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação a este Juízo; b) comparecimento periódico em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades; c) proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor; e, d) monitoramento eletrônico, com deslocamento restrito à área urbana do município de Dourados.
Em atenção ao disposto nos artigo 12, parágrafo único, do Provimento 151/2017 da CGJ/TJMS, o prazo da monitoração eletrônica será de 90 dias. Decorridos 80 dias da instalação do equipamento, determino a imediata abertura de vista ao Ministério Público para manifestação quanto à necessidade da renovação da monitoração eletrônica. Expeça-se o alvará de soltura clausulado e o termo de compromisso e encaminhe-se para cumprimento.
Expeça-se mandado de monitoramento eletrônico, nos termos do art. 29 do Provimento 151/2017 da CGJ/TJMS, o qual deverá ser encaminhado à UMMVE (artigo 27). Oficie-se à Agepen para que instale o equipamento, lavrando termo próprio, bem como fiscalize o cumprimento das condições estabelecidas para a monitoração eletrônica, devendo encaminhar relatório sobre a pessoa monitorada mensalmente. Em não havendo tornozeleiras disponíveis no Estado, determino que o acusado seja posto em liberdade, mediante o cumprimento das demais condições elencadas neste decisum, até que seja disponibilizado o equipamento.
O descumprimento das condições impostas poderá implicar em novo decreto da prisão preventiva. Comunique-se ao CONTRAN e DETRAN/MS sobre a proibição de se obter habilitação, nos moldes do do CTB. Além disso, nos termos do , alíneas "e" e "f" da Resolução n. 221/1994 do TJMS, declino da competência para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas Criminais de Dourados.
