Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, ROSINEI LOPES VALDEZ
- Advogado
- GIOVANI MARCOS DOS SANTOS STEFANELLO (OAB 20293/MS)
ADV: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB 20293MS/) Processo 0801058-30.2018.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Rosinei Lopes Valdez - Réu: Município de Sidrolândia - "I- Defiro o pedido de f. 335.
II- Expeçam-se os competentes alvarás de levantamento, intimando-se, na sequência, os exequentes. Observando-se a não retenção da contribuição previdenciária e IR dos honorários sucumbências.
III- Defiro o destaque dos honorários contratuais (f. 285).
IV- Após, em nada se requerendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Às providências.
