ADV: Érica da Cruz Feitosa (OAB 65260/GO) Processo 0801106-90.2020.8.12.0021 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: Nilselio Faria Henrique Filho - FLS. 355/358: […]
Diante do exposto, ao pedido inicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos de Ação de Revisional de Alimentos movido por A.S.F. representado por N.N.V. de S.F. em face de N.F.H.F., para majorar os alimentos devidos pelo requerido para o equivalente a 35% do salário mínimo, mantendo-se os 50% da despesas médicas, escolares e uniforme já fixados à fls 09, desde que não fornecidos gratuitamente pelo Poder Público.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I do CPC. Custas pelo requerido. Condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, obrigação que fica suspensa em face da requerida ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado e com as formalidades legais, arquive-se.