ADV: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB 23164/MS) Processo 0801159-17.2019.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carém Renata de Oliveira - RÉ: Daiani Antônia Leal Paiva, Antônio Vitor Leal Paiva - Despacho fls. 194: Vistos etc.
Determino a produção de prova pericial, consistente em exame
de DNA, cujo custo ficará a cargo do Estado de Mato Groso do Sul, visto que
ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Oficie-se à URPI, conforme requerido na f. 193, para designar
data e horário para coleta de material genético. Com a designação, intimem-se as partes para comparecerem ao local indicado pelo perito.
Às providências.
***Fica a parte requerida intimada da data designada para realização do exame de DNA, 24/01/2025, conforme ofício às fls. 196/197.