Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- C. T. DA S.
- Advogados
- STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754/MS), JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP), JESSICA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 21903/MS)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de f. 1-4, e decreto o divórcio de
C. T. da S. e outro, extinguindo o processo com resolução do mérito. Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor das partes (art. 98 do CPC). Expeça-se mandado de averbação do divórcio.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
