Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE
- Advogados
- DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS), ARLETE BARBOSA DE PAIVA (OAB 7524/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Reativação
Reativação
Ato ordinatório
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Remessa
Documento
Remessa
Provimento (art. 557 do CPC)
Ato ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Recebimento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Improcedência
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
2024
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Apelação Cível nº 0801242-51.2024.8.12.0020
Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Apelante: Anderson Mendes Almeida (Representado(a) por sua Mãe)
DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni
Apelado: Município de Rio Brilhante
Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS)
Proc. Município: Bruno Rocha Silva (OAB: 18848/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Apelação Cível nº 0801242-51.2024.8.12.0020
Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Apelante: Anderson Mendes Almeida (Representado(a) por sua Mãe)
DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni
Apelado: Município de Rio Brilhante
Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS)
Proc. Município: Bruno Rocha Silva (OAB: 18848/MS)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932 do CPC, DOU PROVIMENTO de plano ao recurso de Apelação Cível interposto por Anderson Mendes Almeida, representado por sua genitora Isabella Mendes Pinheiro, para conceder a segurança, determinando que o apelado providencie vaga ao apelante no Centro Educacional Infantil mais próximo de sua residência (CEI Elisa Nantes Flores). Sem honorários advocatícios na espécie. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Petição
Petição
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Indeferimento
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição