Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE AMAMBAI, DEBORA DE CARVALHO - ME
- Advogados
- ANDRÉ VICENTIN FERREIRA (OAB 11146/MS), EDSON TAVARES CALIXTO (OAB 10681/MS)
Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação proposta por Debora de Carvalho - ME em face do Município de Amambai/MS.
