Sentença
Decisão- Órgão
- Vara da Infância e Adolescência
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- S. P. C. M.
- Advogado
- JOÃO HENRIQUE BARRETO BAPTISTA (OAB 12026/TO)
"Ante a efetivação do bloqueio de valores (f. 299-301), intima-se a SPECIAL PHARMUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA para que, no prazo de 5 dias, se querendo, manifeste quanto ao disposto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, analogicamente".
