Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- CARLOS RAMOS DE CASTRO
- Advogado
- ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS)
ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0801381-36.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Carlos Ramos de Castro -
SENTENÇA.
DISPOSITIVO. ISSO POSTO, conheço dos embargos de declaração, pois, tempestivos e desacolho-os por não verificar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na r. sentença proferida às fl.131/136, com fundamento no artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1.022, inciso I a IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto. Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95. Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.(.....) Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a) que não acolheu os embargos de declaração interpostos (art. 40 da Lei 9.099/95).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
