Intimação
D- Órgão
- Vara Única
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2024
Petição
Definitivo
DecisãoPublicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Reativação
Reativação
Ato ordinatório
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0801404-07.2018.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Reina Rodrigues - Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Apelação Cível nº 0801404-07.2018.8.12.0004
Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Reina Rodrigues
Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Proc. Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS)
Perita: Fabiola Ramoa Siqueira
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA - DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL POR DELEGAÇÃO CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 109, §§ 3.º E 4.º, DA CF - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. Em se tratando de ações que versam sobre benefícios previdenciários, de natureza não acidentária, a competência para julgamento é da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, §§ 3.º e 4.º, da Constituição Federal, quando a Justiça Estadual atua por delegação, caso em que o recurso cabível será encaminhado para o Tribunal Regional Federal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, competente para o seu julgamento, nos termos do voto do Relator..
Apelação Cível nº 0801404-07.2018.8.12.0004
Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única
Relator(a):
Apelante: Reina Rodrigues
Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Proc. Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS)
Perita: Fabiola Ramoa Siqueira
Julgamento Virtual Iniciado
Ato ordinatório
Negação de Seguimento
Inclusão em pauta
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
2023
Ato ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Recebimento
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
2022
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2021
Expedição de documento
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Desarquivamento
2020
Provisório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Força maior
2019
Conclusão
Conclusão
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Ato ordinatório
Redistribuição
Redistribuição
2018
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Remessa
Distribuição
Apelação Cível nº 0801404-07.2018.8.12.0004
Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Reina Rodrigues
Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Proc. Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS)
Perita: Fabiola Ramoa Siqueira
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Apelação Cível nº 0801404-07.2018.8.12.0004
Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Reina Rodrigues
Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Proc. Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS)
Perita: Fabiola Ramoa Siqueira
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Improcedência
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
de Instrução e Julgamento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
de Instrução e Julgamento
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Desarquivamento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Ato ordinatório
Recebimento
Redistribuição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Requisição de Informações
Conclusão