Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Requisição de Informações
Conclusão
Custas
Custas
Custas
1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que poderá oferecer embargos, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada aos autos do carta/mandado de citação (artigos 914 e 915 do CPC). Expeça-se carta precatória, se necessário.
2. Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud). Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta.
3. No prazo dos embargos, depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do art. 916, do Código de Processo Civil.
4. Inicialmente, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em atendimento ao artigo 827, do referido código. Observo que, em caso de integral pagamento no prazo supra, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
5. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. Diligências necessárias.
Distribuição