Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CHRISTIAN FELLIPE MARTINS PARZIANELLO, ROBSON MICHEL PARZIANELLO
- Advogados
- HUDSON GARCIA DE MENEZES (OAB 96527/MG), EDILANA HIRLE DA SILVA (OAB 15009/MS), RICARDO COLEHO DE MENEZES (OAB 116789/MG)
ADV: Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS), Ricardo Coleho de Menezes (OAB 116789/MG), Hudson Garcia de Menezes (OAB 96527/MG) Processo 0801603-87.2024.8.12.0046 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Christian Fellipe Martins Parzianello, Robson Michel Parzianello -
Posto isso, nos termos do Art. 725, VIII, do CPC, porque observadas as formalidades legais e o interesse de incapazes, homologo a transação extrajudicial firmada entre os interessados integrantes da presente ação, por sentença, para que surtam os seus efeitos legais, sem prejuízo de terceiro. Sem honorários e custas. Ciência ao MP. Caso haja pedido, oficie-se. Porque acordo homologado só pode ser rescindido por ação própria, e, portanto, não suscetível de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se ao arquivo definitivamente, tudo de imediato.
Desnecessária intimação pessoal, apenas publicidade pelo DJ (CPC, 200).
