Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
- Destinatários
- ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL, SANDRA ANTONIO
- Advogado
- JÁDER JÚNIOR DOS SANTOS SILVA (OAB 109557/RS)
ADV: Jáder Júnior dos Santos Silva (OAB 109557/RS) Processo 0801809-45.2025.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Sandra Antonio - Réu: Banco BMG S/A, Banco do Brasil, Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A. - Intimação da sentença de fls. 107/108,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos artigo 485, inciso I,
e 321, parágrafo único, ambos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, ficando contudo suspensa a exigibilidade, em razão dos benefícios da
justiça gratuita que ora concedo a parte autora.
Sem honorários advocatícios por não ter se instaurado a lide.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
