Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- B. C. R., C. R. B. C.
- Advogados
- ARLEI DE FREITAS (OAB 18290/MS), MATHEUS CORREA FERREIRA (OAB 30296/MS)
SENTENÇA: "[...]
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes às f. 01/04 e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor das partes (art. 98 do CPC).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos."[...]
