Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Documento
Conclusão
Petição
Recebimento
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
2025
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Certificado nos autos que a parte passiva não possui domicílio nos endereços constantes nos autos, nos termos do Art. 256, § 3.º, do CPC, proceda-se a requisição de dados por meios eletrônicos à disposição deste magistrado. Isso porque não é possível a citação por edital sem esta prévia providência. Juntada a pesquisa pelo Robô, e se positiva a resposta, DILIGENCIE o interessado sobre o endereço em que de fato pode ser encontrado o(a) ré(u), e dê andamento indicando-o corretamente.
Advirto que em ações com benefício de justiça gratuita, caso frustrada a diligência por não residir o réu no endereço indicado, o interessado será condenado ao pagamento de custas, e, em caso do Juizado Especial, o processo será extinto, com fulcro no Art. 51, II, da Lei 9.099/95, pois é obrigação e responsabilidade da parte autora, antes de propor a ação, certificar-se da atualidade do endereço informado.
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 174 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
1 A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente acompanhada de prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória mostra-se pertinente (CPC, Art. 700). 2 Defiro pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, Art. 701), anotando-se, em tal mandado que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas, mas desde já deverá suportar os honorários de advogado, no percentual de 5% sobre o valor da causa, atribuída em [R$ 30.052,68 - 29/07/2025]. 3 Conste, ainda, do mandado que, no mesmo prazo, o(a,s) requerido(a,s) poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. 4 Cite-se com ordem de pagamento, facultando-se defesa no prazo legal, e após, com ou sem defesa, manifeste-se a parte autora, querendo, em 15 dias, e faça-se conclusão para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Requisição de Informações
Conclusão
Publicação
Ato ordinatório
Concedo o prazo de 15 dias para juntada da procuração. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Recebimento
Mero expediente
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Custas
Recebimento
Emenda à Inicial
Custas
Distribuição