ADV: Grasiéla Macias Nogueira (OAB 34051/PR) Processo 0801985-05.2021.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Unesvi - União de Ensino Superior do Vale do Avaí - Ltda -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO a presente execução, sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Autorizo a expedição de certidão de crédito, sob responsabilidade da parte exequente, para fins de inscrição nos cadastros de inadimplentes (Enunciado 76 do FONAJE), conforme cálculo a ser eventualmente atualizado na forma da f. 615, descontando-se o montante de f. 558-559, cujo levantamento segue autorizado em favor da parte exequente.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, nada mais havendo, arquive-se.