ADV: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS) Processo 0802002-60.2025.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J.
C. I. - FL. 41: Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 3 (três) dias, comprove nos autos o pagamento das pensões alimentícias em atraso, referentes aos meses de janeiro a março/25, incluindo-se as vencidas até a data do efetivo pagamento; para que pague as referidas parcelas; ou para que justifique a impossibilidade do pagamento, sob pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528, § 3º do CPC.
Com a justificativa, manifeste-se a parte exequente. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se. Após, havendo menores ou incapazes, oportunize-se a vista dos autos ao representante do Ministério Público. Às providências.