Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- SILVIA LIMA MENDES
- Advogado
- LÚCIA MOFREITA BRUNO SZOCHALEWICZ GOMES DA SILVA (OAB 13486/MS)
ADV: Lúcia Mofreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB 13486/MS) Processo 0802018-39.2014.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Silvia Lima Mendes - Intimação da parte exequente acerca da decisão de f.349/350: "...
Isso posto, indefiro o pleito da parte exequente (pp. 347-348). Assim sendo, confiro novo prazo de 30 dias para a parte exequente comprovar a efetiva existência de bens disponíveis à constrição, sob pena de extinção do feito por falta de interesse processual. Esta providência justifica-se diante do expressivo número de cumprimentos de sentença (pelo rito da expropriação) carentes de qualquer efetividade, culminando por sucessão de atos inócuos de todos os envolvidos na tramitação do feito, com consequente morosidade/prejuízo às demais demandas judiciais.
Decorrido, tornem conclusos. Intimem-se..."
