Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- GEORGE ANTÔNIO RODRIGUES, ADEMIR DOS SANTOS RODRIGUES
- Advogado
- CARLOS ALBERTO GARCEZ COSTA (OAB 20974/MS)
ADV: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB 20974/MS) Processo 0802018-75.2024.8.12.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: George Antônio Rodrigues - Réu: Ademir dos Santos Rodrigues - Por não se vislumbrar nenhuma violação aos interesses da parte alimentanda, o pedido merece ser deferido, razão pela qual HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 25/26, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
