Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS
- Advogados
- ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 26449/MS)
ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802019-89.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Cesar Moreira Bastos - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 563: "Dessa forma, em que pese o direito da parte exequente na atualização monetária pleiteada, referida diligência, conforme exposto, se mostra inócua ao fim pretendido, uma vez que o valor apresentado quando do cumprimento é o que deve prevalecer para fins de pagamento.
Por conseguinte, julga-se improcedente a impugnação de f. 551/554, e, ante o pagamento efetuado, declara-se solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."
