Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- M. DE D., N. R. DE O., J. DE D. DA V. DA I. E A. DA C. DE D.
- Advogado
- ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO (OAB 10364/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0802030-85.2025.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência
Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Recorrido: M. de D.
Proc. Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
Recorrido: N. R. de O. (Representado(a) por sua Mãe) C. de O. da C.
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani
EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM ESCOLA PÚBLICA - ENSINO FUNDAMENTAL - OBRIGAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PRÓXIMO A RESIDÊNCIA - DIREITO À EDUCAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser assegurado à criança e ao adolescente o acesso à escola pública e gratuita próximo à sua residência em decorrência do dever previsto na Constituição Federal, no ECA e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
