Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- J. G.
- Advogados
- MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS), ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS), DOUGLAS MACIEL SOARES (OAB 23167/MS)
Isto posto, com fundamento no art. 227, caput, da Constituição Federal e art. 33, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para conceder a demandante J. G. a guarda definitiva de D.X.C, seu sobrinho, bem como, JULGO PROCEDENTE o pedido de registro de nascimento tardio de D.X.C em conformidade com o art. 43, da Lei 6.015/73. De consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado ao Oficial do Cartório de Registro Civil correspondente, bem como cópia dos documentos pertinentes, arquivando-se os autos em seguida, observadas as cautelas de praxe. Expeça-se o respectivo termo de guarda. Condeno o demandado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa nos moldes do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da assistência judiciária gratuita que concedo neste ato.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
