Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- G. M.
- Advogado
- ROBERTA IARA BUZZINARO MEIER (OAB 21946/MS)
Intime-se a parte autora do termo de guarda definitiva expedido nesses autos.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Intime-se a parte autora do termo de guarda definitiva expedido nesses autos.
2025
2024
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, CPC, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido para conceder a guarda definitiva das crianças Micheli Belmonte Martins e Roni Belmonte Martins à autora Giane Martins. Sem custas. Expeça-se o termo de guarda definitiva.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intima-se as partes para manifestarem sobre o relatório social.
ADV: Roberta Iara Buzzinaro Meier (OAB 21946B/MS) Processo 0802053-59.2024.8.12.0004 - Guarda de Família - Autora: Giane Martins - Intima-se a parte autora da expedição de termo de guarda provisória para comparecimento em cartório para assinatura.
ADV: Roberta Iara Buzzinaro Meier (OAB 21946B/MS) Processo 0802053-59.2024.8.12.0004 - Guarda de Família - Autora: Giane Martins - Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que estão presentes os requisitos exigidos no art. 300 do CPC. Sem delongas, estando o menor sob os cuidados da parte requerente e presentes os requisitos legais, concedo a tutela de urgência para deferir a guarda provisória de Micheli Belmonte Martins e Roni Belmente Martins à Giane Martins, irmã dos menores, até mesmo porque essa providência regularizará uma situação de fato já existente.
Lavre-se termo de guarda provisória com validade de um ano, devendo a requerente comparecer em cartório para assinatura do termo. Determino a realização de estudo social na residência dos menores, com a devida prioridade. DÊ-se vista dos autos ao Núcleo Psicossocial para elaboração de laudo no prazo de 15 dias. Com a vinda do estudo social, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 15 dias.
De igual modo, intime-se a parte autora. Às providências.
Cumpra-se.