Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- D. F. M., S. B. M.
- Advogado
- RAFAEL SALES RIBEIRO SANTOS (OAB 388428/SP)
Intimadas as partes do despacho/decisão de fls. 181.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Intimadas as partes do despacho/decisão de fls. 181.
2025
2024
Intimada a parte exequente sobre a petição de fls. 168-169 e certidão de f. 173.
Intimação da parte autora para manifestar-se sobre as informações de fls. 144-166.
Intimada a parte exequente do despacho de f. 130.
Intimada a parte exequente da certidão de f. 126, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Fica a parte autora/exequente intimada a dar andamento ao processo, requerendo o que de direito.
ADV: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB 388428SP) Processo 0802069-19.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Samantha Bilar Mendes - Exectdo: Douglas Ferreira Mendes -
Posto isso, decreto a prisão civil do executado, já qualificado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em regime fechado, como forma de compeli-lo a solver o débito alimentar, o que faço com esteio no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil.
ADV: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB 388428SP) Processo 0802069-19.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Samantha Bilar Mendes - Exectdo: Douglas Ferreira Mendes - Intimação do Exequente para atualizar o cálculo.
ADV: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB 388428SP) Processo 0802069-19.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Samantha Bilar Mendes - Intimada a parte exequente sobre a manifestação do executado e documentos juntados.
ADV: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB 388428SP) Processo 0802069-19.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Samantha Bilar Mendes - Intimação para manifestação no prazo legal, sobre a certidão negativa de f. 48
ADV: Rafael Sales Ribeiro Santos (OAB 388428SP) Processo 0802069-19.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Samantha Bilar Mendes - Recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito do art. 528 do CPC (coerção pessoal). Por mandado, intime-se pessoalmente a parte executada para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetuá-lo, sob pena de prisão por até 3 meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º e 3º do CPC).
Depreque-se.