Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- V. C.
- Advogado
- PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Vistos. Considerando a resposta do ofício expedido à instituição financeira, informando a existência de saldo em plano VGBL em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: - apresentar memória discriminada e atualizada do débito, e - requerer, de forma específica, as providências executivas que entender cabíveis quanto ao saldo informado (inclusive eventual penhora), ou justificar a desnecessidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação quanto às medidas processuais cabíveis, inclusive exame de eventual abandono (artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil), observadas as cautelas pertinentes.
Intime-se. Cumpra-se.
