Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
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2025
Ato ordinatório
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
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Procedência
Decisãode Instrução e Julgamento
DecisãoDocumento
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Ato ordinatório
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Posto isso, com fundamento no Código Civil, Art. 4º, III, INTERDITO COSMA CAMPOS PEREIRA, Brasileiro, RG 2.085.001, CPF 624.***.***-68, pai Jose Campos Avelino, mãe Teodomira Emidia Avelino, Nascido/Nascida 06/07/1933, Outros Dados: Natural de Itaretama/RN, com endereço à Rua Itapejara do Oeste, 1780, Sibipiruna, CEP 79560-000, Chapadão do Sul - MS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
De acordo com o CCB, 1.767, I, e 1.775, e CPC, 755, I, nomeio-lhe curador(a), MARIA DAS DORES PEREIRA, Brasileira, Viúva, Prendas do Lar, RG 6686784, CPF 758.***.***-20, pai Francisco Pereira da Cruz, mãe Cosma Campos Pereira, Nascido/Nascida 09/01/1968, natural de Ituiutaba - MG, Outros Dados: 67 8180-4532, Rua Itapejara do Oeste, 1792, Sibipiruna, CEP 79560-000, Chapadão do Sul - MS. A curatela será total.
Observe-se o CCB, 9º, III, e CPC, 755, § 3.º e 759, § 1º. Segue termo de curador(a) assinado, que deverá ser liberado nos autos apenas após firmado termo de compromisso pelo(a) nomeado(a) para tanto e juntado aos autos. Sem custas e honorários por conta da AJG.
Recebimento
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Ato ordinatório
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Publicação
Ato ordinatório
Defiro os benefícios da AJG, pois preenchidos os requisitos legais e constitucional. Audiência. Autorizo a participação de não resida nesta cidade, inclusive advogado, por meio de videoconferência, conforme Resoluções CNJ, 465 e 481/2022, sob a responsabilidade quanto à eventual intercorrência e falha de comunicação. Testemunhas, porém, não poderão estar no escritório do advogado. Quem residir em Paraíso das Águas ou nas proximidades, pode participar comparecendo à Unidade do Judiciário daquela cidade (Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, Jardim Bom Jesus).
Endereço eletrônico: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu Nomeio o(a) requerente MARIA DAS DORES PEREIRA, Brasileira, Viúva, Prendas do Lar, RG 6686784, CPF 758.***.***-20, pai Francisco Pereira da Cruz, mãe Cosma Campos Pereira, Nascido/Nascida 09/01/1968, natural de Ituiutaba - MG, Outros Dados: 67 8180-4532, Rua Itapejara do Oeste, 1792, Sibipiruna, CEP 79560-000, Chapadão do Sul - MS como Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando requerido COSMA CAMPOS PEREIRA, Brasileiro, RG 2.085.001, CPF 624.***.***-68, pai Jose Campos Avelino, mãe Teodomira Emidia Avelino, Nascido/Nascida 06/07/1933, Outros Dados: Natural de Itaretama/RN, com endereço à Rua Itapejara do Oeste, 1780, Sibipiruna, CEP 79560-000, Chapadão do Sul - MS.
Segue termo de curador(a) assinado e com validade de 120 dias. Se não constante dos autos, pena de extinção, junte-se certidão de nascimento ou casamento do interditando. Realize-se estudo social. Cite-se a pessoa interditanda, que poderá impugnar o pedido até 15 dias após a entrevista. No mesmo ato, entregue-se o termo de curador, sem maiores formalidades. Desde já, designo 14/10/2025 às 17:00h, para entrevista (CPC, Art. 751) e audiência de saneamento, organização e instrução e julgamento nos termos do Art. 357 e Art. 358, do CPC, sem prejuízo de poder impugnar o pedido no prazo legal ou mesmo em audiência, oportunidade em que se ainda não constituído por ele advogado, será nomeado curador especial (CPC, 752, § 2.º).
Na mesma oportunidade poderá ser determinada realização de perícia, caso não seja evidente a causa de pedir. Participe o MP nos termos do Art. 752 CPC.
Recebimento
Requisição de Informações
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoConclusão
Retificação de Classe Processual
Expedição de documento
Ato ordinatório
Distribuição